Este texto é antigo, e algumas leis a muito não se aplicam, porém é um bom material de estudo e um guia para algumas dúvidas. Lembrando que foi escrito durante a Idade das Trevas, então muito se escondia para que os seguidores da arte não fossem encontrados. A leitura é longa, aconselho ler aos poucos, e sempre que necessitar de uma luz, procurar nestas Leis (esse texto, embora eu anteriormente não tenha postado, é a primeira escrita no meu Grimorium; uso bastante quando fico em dúvida sobre algo que eu possa ou não fazer!)
I - Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.
II - Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e conselho em todas as suas aflições.
III - Cumpre aos adeptos reverenciar os Deuses e Deusas, obedecendo-lhes a tudo que for dito, na conformidade de seus mandamentos; eis que foram propostos para esses mesmos adeptos, e isto se fez por seu bem; assim como a reverência aos Deuses e Deusas bem é de sua conveniência. Na verdade, os Deuses , assim como as Deusas, amam os que se confraternizam e chamam-se irmãos, nos círculos dos iniciados.
IV - Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os adeptos ocupar domínio dos Deuses e Deusas, mas sim promovam amá-los através de atos e manifestações deste sentimento.
V - É necessário que o círculo dos adeptos, o qual templo é dos Deuses e das Deusas, seja levantado e purificado, pois assim lugar merecido será, onde estarão Deuses e Deusas em presença.
VI - E os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à presença dos Deuses e diante das Deusas.
VII - E os adeptos elevarão forças com poder, desde seus corpos, para que, repletos, tornem o poder aos Deuses e Deusas, tanto com amor quanto com reverência no íntimo de seus corações.
VIII - Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois tão somente assim é possível haver comunhão entre homens e Deuses; e entre Deusas e homens; visto que nem podem os Deuses, assim como as próprias Deusas, estender seu auxílio aos homens, sem a mesma ajuda destes.
IX - E uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos adeptos, como elo de ligação dos Deuses, assim como das Deusas.
X - E haverá um Sumo Sacerdote que a sustentará nos seus feitos, como representante dos Deuses, assim como das Deusas.
XI - E a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira, desde que baste em hierarquia, para que lhê dê assistência, na condição de Sumo Sacerdote.
XII - Atentando-se a que, tal como os próprios Deuses lhe beijaram os pés, a Arádia (deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram, depondo seus poderes aos pés das Deusas, em submissão - pois que eram elas juvenis e dotadas de toda beleza, e sem si havia gentilezas como havia doçura; sabedoria como justiça; humildade e generosidade.
XIII - Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes divinos que eram de sua própria característica.
XIV - Eis que porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em espírito que todos os seus poderem emanam dos Deuses, e das Deusas também.
XV - E os poderes lhe são cedidos tão somente por uns tempos, para que deles usem; com sabedoria e bom senso que assim os usem.
XVI - E portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho dos que são adeptos, a ela caberá aceitar a renunciar o poder - de boa vontade - em favor de uma mulher que seja mais jovem.
XVII - Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer que uma de suas virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em gesto de boa vontade, para aquela outra mulher que deve sucedê-la.
XVIII - E por compensação de seu ato, ela voltará a esta posição de Suma Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza, sempre aumentados, pois assim é a prescrição da Lei.
XIX- Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os adeptos se estendia aos longe, vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por local os mais nobres dos tempos.
XX - Mas correm agora dias infelizes, em que precisamos celebrar em secreto os nossos sagrados e santos mistérios.
XXI - E hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não seja depto possa estar presente a estes nossos mistérios; porque muitos são aqueles que não nos tem afeto; e a língua do homem na tortura se desata.
XXII - E hoje que esta seja a Lei: que nenhum dos locais de nossos círculos de adeptos sejam conhecidos pelos desafetuosos ou sejam por ali estejam.
XXIII - E nem saibam quem são nossos membros, com exceção apenas do Sumo Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as mensagens nas anunciações.
XXIV - E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo por mediação daquele que faz a anunciação dos Deuses, ou leva a palavra das convocações dos círculos.
XXV - E quando tudo esteja muito a salvo, é dito aos círculos dos adeptos que se encontrem em lugar determinado, em segurança, para celebração das grandes destas.
XXVI - E enquanto ali se acharem, nenhum dos presentes dirá de onde veio, nem seus nomes reais se farão conhecidos.
XXVII - E isto é para que, se algum deles for torturado ou interrogado, não possa, em sua agonia, dizer o que lhe mandam, pois não o sabem.
XXVIII - E fique este mandamento: que nenhum irmão ou irmã diga a um estranho à Lei, quem são os adeptos; que não declare nomes; nem contará onde se reúnem; nem por qualquer forma ou maneira, trairá algum de nós aos que nos perseguem para a morte.
XXIX - Nem se dirá onde fica o lugar do Grande Conselho dos Adeptos.
XXX - Nem tampouco, a Sua Própria Sede, onde se encontram os seus companheiros Círculo, em particular.
XXXI - Nem onde serão os encontros do Círculo que fazes parte.
XXXII - E se alguém infringir as Leis, ainda que na sua agonia dos suplícios, sobre sua cabeça desabará a maldição da Grande Deusa, de tal modo quem nem venha a renascer nestes elementos conhecidos por nós, e que sua permanência eterna seja no inferno dos que se dizem cristãos.
XXXIII - E que, cada uma dentre as Sumas Sacerdotisas presida sobre seu próprio Círculo, distribuindo amor e justiça, com ajuda e conselho do Sumo Sacerdote, e dos mais antigos, dando ouvido em constantes ocasiões, ao que traz a mensagem dos Deuses, nas anunciações que ocorrerem.
XXXIV - E ela dará ainda mais ouvidos às observações dos que se dizem irmãos; e todas as disputas e diferenças que haja entre eles seja de sua responsabilidade.
XXXV - Entretanto, força é reconhecer que haverá em todos os tempos, adeptos discutindo com rivalidade para forçar suas decisões e vontade aos outros.
XXXVI - Não que isso em si seja mau.
XXXVII - Porque muitas vezes, se expressam boas ideias; e as que sejam boas devem ser discutidas em Conselho.
XXXVIII - Mas havendo divergência ou incoerência quanto às ideias, no confronto dos irmãos e irmãs, ou se for dito:
XXXIX - "Não aceitarei as ordens da Suma Sacerdotisa",
XL - É bom que se saiba: a Lei sempre foi da conveniência dos adeptos unidos, e assim se evitarão disputas.
XLI - E quem discordar terá o direito de estabelecer um novo círculo de adeptos; e isso também é necessário quando um de seus membros precisar afastar-se, indo morar em local distante das Sedes, ou quando as vinculações ficarem perdidas entre o Círculo e esse adepto em particular.
XLII - E qualquer um que tenha sua moradia perto das Sedes do Círculos dos adeptos, mas se mostre desejoso de estabelecer novo Círculo, assim o dirá aos mais antigos, declarando-lhes sua intenção. E isto dito, poderá afastar-se na mesma hora, e buscar outro lugar distante.
XLIII - Ainda assim, os que sejam membros de um Círculo antigo poderão mudar-se para o novo. Mas se o fizerem, é necessário removerem-se para sempre, do local do Círculo antigo, do qual faziam parte.
XLIV - Os mais antigos, do novo e do velho Círculo, porém, decidirão em entendimento mútuo, e com amor fraterno, sobre os novos rumos em que devem se firmar, na separação dos dois Círculos de adeptos da Lei.
XLV - E os praticantes da Arte que tenham suas moradias em local distante dessas ambas Sedes, fora de seus limites, poderão pertencer a um ou outro destes, e não aos dois no mesmo tempo.
XLVI - Entretanto todos poderão sob permissão dos mais antigos, comparecer aos festivais solenes, desde que haja paz e fraternal afeto entre os presentes.
XLVII - Mas quem leva a desavença ao seio dos Círculos dos adeptos é réu de punição severa, e para tanto se fizeram as velhas leis: assim, que a maldição da Suprema Deusa lhe desabe sobre a cabeça, a toda Lei que desconsiderar. E tal é o mandamento.
XLVIII - E se tu tiveres contigo o Livro das Sombras, que este seja escrito por tua letra e de teu punho. Mas se qualquer dos irmãos ou das irmãs, for desejoso de ter uma cópia, assim será por certo; mas não deixes nunca que tal livro te saia das mãos; e nem tragas contigo, nem tenhas sob tua guarda aquilo que outra pessoa escreveu e que o seja de letra e punho deste.
XLIX - Eis que se tal livro for encontrado com outra pessoas, e seja de tua letra, esta pessoa poderá ser levada a julgamento.
L - E que cada um tenha consigo o que seja de sua mesma escrita e próprio punho, destruindo o que deva ser destruído, toda vez que estiver sob ameaça e risco maior.
LI - E que o que aprenderes seja perfeitamente sabido; mas, passado o perigo e afastado os riscos, escreverá em teu Livro, quando houver segurança; e o que antes tiveres escrito e destruído, nessas ocasiões o reescreverá.
LII - E se for sabido que algum dos adeptos morreu, será dever a destruição deste seu Livro das Sombras, e de semelhantes, para que não caia em mãos erradas, entre profanos.
LIII - Prova constituirá, certamente, contra aquele profano que tiver o Livro de um dos irmãos da Arte, pois não é filho da Lei.
LIV - E contra também aos profanos que nos oprimem e dizem :"Ninguém é bruxo e está sozinho".
LV - Portanto todos os teus parentes e amigos podem se encontrar sob risco de torturas e investigações,
LVI - E isto é razão porque tudo o que se escreveu deve ser destruído.
LVII - Mas se teu Livro das Sombras for achado contigo, isto se demonstrará contra ti e somente tu serás citado às cortes profanas.
LVIII - Guarda em teu coração aquilo que se sabe da Arte.
LIX - E se o suplício for tamanho que não possas suportar, então dirás: "Confessarei porque não sou capaz de resistir a estes tratos."
LX - Mas que pretendes dizer?
LXI - E se tentarem fazer com que fales sobre teus companheiros, não o faças.
LXII - Mas se tentarem fazer com que fales de coisas impossíveis, das que não são usuais entre bruxos, tal como voar com cabos de vassouras; ter pactos com demônios, desses em que crêem os cristãos; sacrificios de crianças,
LXIII - Sacrifício de Virgens e inocentes; ou insinuações de canibalismo; poluição e profanação de hóstias; missas negras que se rezam nos ventres das mulheres devassas; poços de urina onde se profanam as coisas santas; unguentos de invisibilidade; secar os leites das vacas; fazer cair granizo, moverem-se objetos pesados; danças em Sabás presididas por Satanás, que recebe no ânus o beijos dito infame; se por fim, indagarem destas coisas,
LXIV - Dirás para que tenhas alívio dos padecimentos que te inflijam: "Sim! Acho que tive pesadelos; ou meu espírito foi arrancado; ou me parece que tive um momento de insanidade e loucura".
LXV - Na verdade algumas autoridades têm compaixão; e se houver pretexto, poderão até agir com misericórdia. Cautela com frades e fanáticos.
LXVI - Se disseres algo, porém, que te comprometa, ou a outros companheiros, não te esqueças de negá-lo depois, desmentindo tudo, para afirmar - durante os maus tratos - que nem saibas do que falavas.
LXVII - E se te condenarem, não tenhas cuidado.
LXVIII - É que teus irmãos, dos Círculos dos adeptos, são dente de poser e te ajudarão a fugir, desde que não percas a firmeza nem desates a língua. Se contudo, te traíres, ou aos demais, já não te restará esperança de salvação, nem nesta vida nem na futura.
LXIX - Não te inquietes: se em tua firmeza te conduzirem à fogueira do suplício - para o desfrute dos cristãos e de seus demônios -, teus irmãos te ministrarão drogas suavizantes, e te haverá conforto, e nem sofrerá dores. Para a morte partirás tranquilo, e para o consolo do além, que é o êxtase nos braços da Deusa Suprema.
LXX - E teu gozo não será o da CARNE, mas sim do ESPÍRITO, que é na sua purificação, e elevação, que os adeptos se dedicam as suas obras.
LXXI - Mas para evitar que sejas descoberto, teus instrumentos de Artes serão bem simples, como os que são encontrados nas casas comuns dos profanos; e entre eles não se dirá nada.
LXXII - É bom que os pentáculos sejam feitos de cera, de modo que logo se rompam, e mais rápido sejam derretidos, como qualquer obra artesanal.
LXXIII - Em tua casa não terás armas, nem espada, a menos que as permita tua hierarquia no Círculo.
LXXIV - Em tua casa não gravarás símbolos, nem sinais, nem nomes que soem estranhamente. Nem em nada os escreverás.