O Livro das Sombras (Texto completo e tradicional das ordenações célticas) Parte 3

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016


CXXII - Todos contudo podem utilizar a Arte em seu proveito e bem próprio, ou para a glória e bem da Arte, desde que haja certeza de que não causará mal a ninguém.
CXXIII - Que todas estas coisas antes, entretanto, sejam conselho entre os adeptos, em seu próprio Círculo. E as resoluções serão prudentes e meditadas. Somente se usará a força da Arte havendo o acordo mútuo de opiniões de que ninguém sofrerá, ou de que não sobrevirá o mal.
CXXIV - Mas quando não houver maneira possível de se conseguir o pretendido segundo se determinou, será talvez possível que os mesmos fins sejam alcançados de outros modos, sem que haja dano, nem aos nossos, nem aos profanos. E que a maldição da Deusa Suprema seja sobre a cabeça de todo aquele que infringir esta nossa Lei. Este é o mandamento.
CXXV - E entre nós se considera justo e legal que, caso um dos adeptos possa estar precisando de casa ou moradia, ou terras, e ninguém queira vender-lhe, podem os adeptos usar a Arte para inclinar os corações e disposição de quem as possua, desde que não haja prejuízo sob qualquer forma, pagando-se sem maiores discussões o preço justo que for exigido.
CXXVI - Que nenhum dos nossos menospreze os valores que pretenda adquirir, nem venha a discutir, se comprando algo por persuasão da Arte. Este é o mandamento.
CXXVII - É velha lei, e a mais importante das nossas, que ninguém dentre os adeptos venha a fazer coisa alguma a qual possa implicar Perigo a seus irmãos na Arte; ou outro ato que os coloque ao alcance da lei comum da terra, ou à mercê de quaisquer perseguidores, civis ou eclesiásticos.
CXXVIII - E passada a rivalidade, o que é lamentável, entre os irmãos, nenhum deles pode invocar alguma lei senão aquelas da Arte.
CXXIX - Ou nenhuma jurisdição ou tribunal, salvo o da Sacerdotisa ou do Sacerdote, de seu Círculo, e também dos mais antigos entre os adeptos.
CXXX - E não se proíbe aos adeptos dizerem, como o fazem os da igreja: "Há feitiços nesta terra", visto que os nossos opressores de longe e há muito tempo, nos vêem como heréticos, por mostrar-nos descrentes às suas doutrinas.
CXXXI - Mas seja o vosso falar: "Ignoro que haja aqui algum bruxo; mas é fato que talvez isto seja verdade em lugares mais distantes; mas onde, não sei."
CXXXII - Mas se deve falar deles, os bruxos e feiticeiras, como sendo uns velhos rabugentos, que têm pactos com os demônios dos cristãos, e se movem pelo ar em vassouras.
CXXXIII - E que se acrescente em todas essas ocasiões: "Entretanto, como lhes será possível moverem-se pelo ar, quando não se dão conta da leveza das penugens das plantas?".
CXXXIV - Mas que a maldição da Suprema Deusa caia sobre todo o que lançar suspeitas sobre qualquer um de nossos irmãos.
CXXXV - E que assim seja, igualmente, com os que se referirem a um dos locais do encontro, e seja isto verdadeiro; ou onde morem os adeptos, e seja isto verdadeiro.
CXXXVI - E devem os Círculos da Arte manter livros com registro das plantas benéficas e todos os meios de cura, de forma que os adeptos possam aprendê-los.
CXXXVII - E que haja outro livro, para informações, inclusive dos auges astrais; e que somente os mais antigos e outras pessoas dignas de muita fé tenham conhecimento destas informações. Este é o mandamento.
CXXXVIII - E que as bênçãos dos Deuses e Deusas se cumulem sobre todos quantos guardarem ditas leis; e que a maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a cabeça dos que porventura as venham a infringir.
CXXXIX - E seja lembrado ser a Arte sigilo dos Deuses e Deusas; sendo pois, usada em ocasiões graves; nunca por mera mostra de poder e de forma imprudente.
CXL - Os adeptos da magia negra e os que seguem os dizeres da igreja poderão importunar-vos, dizendo "Eis que não tens poder nenhum; mostra-nos se és capaz de algo. Faça uma magia diante de nós, que acreditaremos."; mas, porém, pretendem que um dos nossos venha a trair a Arte perante seus olhos.
CXLI - Não daremos ouvidos a estes, pois a arte é sagrada, e aplica-se somente quando necessário. Sobre os infratores desta Lei, recairão as maldições da Suprema Deusa.
CXLII - Sempre foi de costume dos homens assim com das mulheres que buscassem novos amores; e isto não é causa de que sejam reprovados, assim como não é de louvação.
CXLIII - Mas esta prática pode constituir prejuízo à Arte.
CXLIV - E assim, pode ser que a Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote, por motivo de amor, siga os passos de quem lhe interessar. Com isto ele ou ela deixará o Círculo que é de sua responsabilidade.
CXLV - E se alguma das Sumas Sacerdotisas desejar seu posto e estado por este amor, que o faça anunciando-o perante o Conselho.
CXLVI - Com tal renúncia, sua desistência tem valor entre todos os adeptos.
CXLVII - E se alguém de posição sacerdotal parte sem dizer de suas intenções, e sem renunciar, como se saberá passado algum tempo se retornará ao Círculo?
CXLVIII - Por estas causas se estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma Sacerdotisa deixa o círculo de seus adeptos, sem renúncia, lhe é opcional o retorno, e tudo estará como era antes.
CXLIX - E enquanto estiver ausente, se há alguém que lhe preencha as funções, esta outra assim procederá, até que a Sacerdotisa regresse, ou enquanto esteja ausente.
CL - Mas se ela não voltar no tempo de um ano e mais um dia, é legítimo ao Círculo dos adeptos, compactuados entre si, escolher por eleição uma nova Sacerdotisa.
CLI - Isto não se passa quando há justo e bom motivo para tanto.
CLII - Aquela que lhe fez o ofício colherá benefícios e será recompensada pelo seu trabalho, como assistente e substituta da Suma Sacerdotisa.
CLIII - Tem sido verificado que a prática da Arte estabelece vínculos de afeto entre os aspirantes e mestres; e quanto maior o afeto, tanto melhor será.
CLIV - Se entretanto por alguma causa isto for inconveniente, ou indesejável, isto se evitará facilmente, decidindo quem aprende e quem ensina, desde o princípio, mantendo-se nas relações que vinculam irmãos e irmãs, ou pais e filhos, sem qualquer relação carnal.
CLV - O aspirante a adepto do Círculo da arte só pode ser instruído por mulher; e a postulante somente por homem; e eis que duas mulheres, ou mais, não devem praticar entre si, visto que a força vem de um sexo para outro; e igualmente dois homens ou mais não devem praticar a arte entre si - o que se opõe à Lei - e nisto vai abominação; e já dissemos a causa.
CLVI - É necessário que haja ordem e que a disciplina seja constante.
CLVII - À Suma Sacerdotisa ou ao Sumo Sacerdote é que cabe dar castigo aos que caem em falta e isto é seu direito.
CLVIII - Portanto, todos os do Círculo dos adeptos devem receber de boa fé o castigo que mereçam; quando o mereçam.
CLIX - E assim, tomadas todas as providências cabíveis, deve o culpado postar-se de joelhos confessando falta para ouvir a sentença.
CLX - Mas ao amargo deve suceder o doce; e ao desagradável o ameno; após o castigo convém que haja alegria.
CLXI - O réu confesso reconhecerá que se fez justiça, como convinha, aceitando o castigo, e beijará a mão da Suma Sacerdotisa ao passar-lhe a sentença condenatória.
E, além de tanto, agradecerá ainda que tenha sido castigado, pois isto sucede por seu bem e edificação. Esta é a Lei e seu mandamento.
CLXII - Por nossa prescrição final: que todos os adeptos guardem a Lei, segundo aqui foi escrita, e os mandamentos e ordenações da Arte essencial, venerável e antiga. Em suas mentes e corações guardem a Lei. Mas, em risco de morte, seu livro deve ser destruído, para que nada se prove, e nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha ninguém a condenar-se por seu compromisso. Com isto se preservará em todas as
condições e sob quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da Deusa Suprema, conforme o Legado Antigo.

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